MÃE E… O PAI???????
MÃE E… O PAI???????

Denomina-se gravidez na adolescência a gestação ocorrida em jovens de idade muito precoce até cerca dos 20 anos, ou seja, que se encontram na fase da menarca e/ou posteriormente e assim, podem engravidar. Fase de desenvolvimento/crescimento e transformação/evolução do seu corpo – a adolescência.

Maioritariamente, e de acordo com outros artigos já expostos, este tipo de gravidez ocorre “ocasionalmente”, em vivências/ convívios de jovens que meramente procuram a satisfação sexual no momento.

Apesar de se falar quase sempre nas jovens, futuras mamãs, a gravidez precoce não é um problema exclusivo do sexo feminino. Torna-se urgente que se sensibilizem também os jovens, do sexo masculino, que apesar de não possuírem as condições biológicas necessárias para engravidar, um ser, não é concebido por uma única pessoa…TODOS O SABEMOS, CONTUDO, EXCLUÍMOS E QUASE QUE DESCULPABILIZAMOS OS ADOLESCENTES MASCULINOS DESTA REALIDADE!

É a jovem que tem que enfrentar a realidade: em primeiro lugar a ansiedade/medo/pânico de ter a certeza que se encontra grávida: a ausência do período menstrual, causa de imediato uma reação de aflição…noites mal dormidas, choros constantes, tristeza e isolamento.

Posteriormente,  conversa com uma amiga que, por o ser, a acompanha à farmácia para comprar o “teste de gravidez” ou, em conjunto procuram um adulto ( feminino) que ajude a enfrentar o “ choque”… ESTE PASSO É FUNDAMENTAL: A PROCURA DUM ADULTO. A JOVEM ADOLESCENTE NÃO TEM CAPACIDADE INTERIOR PARA REAGIR, DE FORMA CONSCIENTE, PERANTE UMA POSSÍVEL GRAVIDEZ NÃO PROGRAMADA.

Esta fase inicial: das dúvidas bloqueia os pensamentos positivos e apela antes aos sentimentos da culpabilização do eu.

Nestes momentos constrói-se no seio de pânico e sensação de humilhação o medo de enfrentar os OUTROS: O PAI DO BEBÉ, OS PRÓPRIOS PAIS, A ESCOLA, OS AMIGOS,… A SOCIEDADE. Só posteriormente, poderão pensar no facto de carregar no ventre, o filho, durante toda a gestação, de enfrentar as dificuldades e dores do parto e de amamentar o rebento após o nascimento, os choros, as noites de vigília, etc, etc.

Assim, é OBRIGATÓRIO que o jovem masculino não se eximir de sua parcela de responsabilidade. Por isso, quando uma adolescente engravida, não é apenas a sua vida que sofre mudanças. O pai, assim como as famílias de ambos também passam pelo difícil processo de adaptação a uma situação imprevista e inesperada…

Como membro da sociedade do século XXI, bombardeada pela tecnologia e por avanços científicos, continuo a perguntar: Por que ocorre uma gravidez precoce, face aos meios e conteúdos de informação sobre sexualidade a que a juventude tem acesso?

A realidade de hoje, o mundo moderno, tem vivenciado profundas e contínuas transformações nos mais diversos campos: económico, político, social, cultural e ético.

Estas mudanças radicais favoreceram o surgimento de uma geração cujos valores éticos e morais encontram-se desgastados: todos temos acesso, por exemplo a sites públicos onde ficamos perplexos com o tipo de linguagem utilizada e se acrescentarmos que diariamente deparamo-nos com pessoas de vários níveis etários com comportamentos e um excesso de egocentrismo que nos deixa paralisados, poderão ser algumas das respostas possíveis…

A excessiva liberdade recebida precocemente, por muitos jovens – geração de crianças adultas - levam à banalização de assuntos como respeito pelo outro, liberdade, o sexo, por exemplo. Todos referem que estão informados! Mas… quando se colocam algumas questões sobre o tema, os risos e a troca de olhares envergonhados, são idênticos aos de gerações anteriores…

Essa liberação de comportamento, conjugada pelo não acompanhamento da educação sexual: permissividade, uma certa falta de limite e responsabilidade são possíveis motivos que favorecem, ainda, a incidência de gravidez na adolescência.

Outro fator não menos importante é o afastamento dos membros da família e a desestruturação familiar: o conceito de família e a proliferação da intolerância conjugal. O convívio diário com os jovens, mostra que os pais estão cada vez mais afastados de seus filhos, o que permite ao adolescente uma liberdade sem responsabilidade: sem querer ferir suscetibilidades, adiantaria que cada vez mais cedo muitos dos nossos jovens sentem que não têm que ( ou a quem) dar satisfações de sua rotina diária, limitando-se a procurar os pais ou responsáveis pela sua educação, apenas quando um problema já se instalou.

A desinformação e a fragilidade do tema da educação sexual são também questões problemáticas. Nas nossas escolas, os docentes, cada vez com maior número de turmas e de alunos pelas mesmas, estão “ obrigados” ao cumprimento de extensos programas, possuindo pouca margem de manobra para abordar questões de área social. Mesmo o anterior papel do Diretor de Turma foi minimizado, uma vez que lhe foi retirado a Área Curricular Não Disciplinar de Formação Cívica e continuar a ser um professor que também tem que lecionar os conteúdos programáticos da disciplina que leciona. Desta forma, temas como sexualidade, gravidez, drogas, entre outros, ficam restritos, quase sempre, a projetos ou ações pontuais.

A campanha da Educação para a Saúde, prevista a nível institucional e governativo, não age de igual forma em todas as escolas…Campanhas que não primam pela consciencialização dos VERDADEIROS RISCOS DE GRAVIDEZ, mas apenas pela informação a respeito de métodos contracetivos.

Já foi demonstrado e muito se tem escrito que a adolescência, por si só, é uma fase complexa da vida: transformação hormonal que causam as mais diversas mudanças no adolescente e que por vezes, gera revolta, devido às “ borbulhas”, ao crescimento dos seios, da barba, mudança de voz, ao período da menarca e consequente e constantes dores de barriga e de cabeça… Se a estes aspetos juntarmos uma gravidez precoce…

Atualmente, com problemas como a instabilidade económica e a crescente violência que tal gera, leva a uma NECESSÁRIA, PROFUNDA ponderação, para além verdadeira consciência e responsabilidade para se conceber um filho: DESEJO que deve advir tanto do pai quanto da mãe. Quando isso não acontece, a iminência de acontecerem problemas a muito curto, médio e longo prazo são imensos.

Os primeiros problemas podem aparecer ainda no início da gravidez: desde o risco de aborto espontâneo – ocasionado por desinformação e ausência de acompanhamento médico – até ao risco de vida da própria mãe – resultado de atitudes desesperadas e irresponsáveis, como a ingestão de medicamentos abortivos.

O aborto além de ser um crime, no nosso país, (exceção feita aos casos devidamente previstos na Lei) também não é bem aceite na sociedade…(nota 1)                

Um outro problema é a rejeição, pelo menos até ao nascimento do bebé, por parte de muitas das famílias. Ainda são muito comuns pais que “abandonam” os seus filhos nesse momento tão difícil, quando deveriam propiciar toda atenção e assistência aos jovens pais, pensando mais:  o que os meus amigos e restantes familiares vão “dizer” quando souberem da situação!!!!.

Há que se pensar que esse não é o momento de castigar, de lamentar, mas sim de apoiar a filha ou o filho.

Outrora, entre outras soluções era o casamento… Cujo futuro se adivinhava como preocupante…. Os adolescentes, nesta situação, são, normalmente, meros observadores e em geral não se opõem a essa decisão, não só pela angústia da vergonha, como também pela fragilidade em que se encontram e/ou ainda, pela culpa que sentem e/ou por pura falta de condições para apontar melhor solução. Mas… Muitas das vezes a solução que aparentemente agradou, acaba por se tornar num enorme e permanente pesadelo: conflitos de depois do casamento, que na maioria acabam em separação, causando uma situação stressante não só para os pais, mas também para o bebé.

A jeito de conclusão e resumindo este longuíssimo desabafo de mãe: a adolescência é o momento de transformação, de afirmação,  de formação escolar e de preparação para o mundo do trabalho. A ocorrência de uma gravidez nessa fase, portanto, significa um atraso ou até mesmo a interrupção dos processos normais e evolutivos da entrada dos jovens na sociedade adulta.

Assim, MAIS VALE PREVENIR DO QUE REMEDIAR! – quer a nível feminino, quer a nível masculino.

 

_____________juventude_____________________________

Nota 1 - Legislação Portuguesa sobre o Aborto: Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações. A lei 6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da gravidez nos casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, quando existe malformação fetal ou quando a gravidez resultou duma violação.
Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um alargamento no prazo em situações de malformação fetal e do que até então era chamado de “violação”, atualmente denominado por “crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher” (Lei 90/97). A restrição da lei e a não resposta por parte dos estabelecimentos públicos ou publicamente reconhecidos, levou à existência de uma atividade de aborto clandestino especulativo e perigoso. Como consequência desta situação, o aborto foi, durante todos estes anos, a primeira causa de morte materna e a razão que levou milhares de mulheres aos hospitais com abortos retidos/incompletos ou com complicações resultantes desta prática.

Ao longo de mais de três décadas, muitas organizações, personalidades e profissionais de saúde lutaram por mudanças na lei, de forma a combater o aborto inseguro e ilegal. Com a lei 16/2007, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por opção da mulher até às 10 semanas.


Principais disposições legais:

A alínea e) do n.º 1 do artigo 142.º do Código Penal em Portugal permite a interrupção da gravidez até às 10 semanas a todas as mulheres grávidas que o solicitem, desde que realizado em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido.


Qual é o prazo legal para a interrupção da gravidez por opção da mulher? Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser efetuada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação.


Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez? Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz.


Quem pode fazer a interrupção da gravidez? A interrupção da gravidez só pode ser realizada por médico, ou sob sua orientação e com o consentimento da mulher.


Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez? As interrupções da gravidez podem ser efetuadas em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.


As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez em Portugal? As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.

Qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade e ao segredo profissional, incluindo todas as etapas do processo de interrupção da gravidez descritas. 

 

Despenalização, Legalização e Liberalização do Aborto:

Despenalizar a interrupção voluntária da gravidez significa que a mulher deixa de poder ser acusada em tribunal, deixa de ser perseguida pela justiça, julgada e punida com pena de prisão.
Legalizar significa que a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser vista como um crime. 
Liberalizar significa que compete à mulher decidir, independentemente de prazos como atualmente existem relativamente às 24 semanas, quando, como e onde efetuar a interrupção de gravidez. 
Existem diferenças entre estes 3 conceitos: despenalizar, legalizar e liberalizar. Estes têm diferentes limites e diferentes implicações em termos legais. Quando a lei considera, como acontece atualmente, a interrupção da gravidez a pedido da mulher até às 10 semanas de gestação, está a despenalizar esta interrupção anteriormente penalizável caso este pedido não fosse justificável através das 3 cláusulas da lei 90/97 e dentro dos prazos nela englobados. A despenalização da I.V.G. até às 10 semanas não traduz a sua completa descriminalização, pois engloba limites, e muito menos traduz a liberalização. Despenaliza, quando respeitados todos os parâmetros previstos na lei. 

JUVENTUDE